Securitização da dívida ativa: o que mudou com a Lei Complementar 208/24
A securitização da dívida ativa passou a ter respaldo legal mais claro com a publicação da Lei Complementar nº 208/2024. A norma permite que União, Estados e Municípios realizem a cessão onerosa de créditos inscritos em dívida ativa, abrindo espaço para antecipação de receitas e gestão mais ativa desses ativos públicos.
Embora o avanço regulatório seja relevante, a securitização da dívida ativa exige estruturação técnica, governança e estratégia de mercado para que gere efetivamente valor ao ente público.
O que é securitização da dívida ativa
A securitização da dívida ativa consiste na cessão do direito de recebimento de créditos já inscritos, tributários ou não tributários, para investidores privados ou fundos regulados. Em vez de aguardar o fluxo natural de recuperação administrativa ou judicial, o ente público antecipa parte do valor desses créditos por meio de uma operação estruturada.
É importante destacar que a cessão atinge o direito creditório, mas preserva a natureza jurídica do crédito, suas garantias e prerrogativas de cobrança.
O que a Lei Complementar 208/24 viabiliza na prática
Com a nova legislação, a securitização da dívida ativa pode ser realizada:
Diretamente pelo ente federativo;
Por meio de estruturas específicas, como Sociedades de Propósito Específico (SPE);
Para investidores institucionais ou fundos regulados pela CVM.
A lei cria segurança jurídica para o instrumento, mas não elimina a necessidade de regulamentação específica por cada ente federativo. Ou seja, a autorização existe. A implementação depende de estrutura.
Da autorização normativa à geração efetiva de valor
Créditos inscritos em dívida ativa representam, em muitos casos, ativos de difícil recuperação e horizonte longo de recebimento. A securitização surge como alternativa para antecipar parte desse fluxo, transferindo o direito creditório a investidores especializados.
Isso permite ao ente público reorganizar seu caixa, melhorar previsibilidade orçamentária e ampliar capacidade de planejamento. No entanto, antecipar receita não significa necessariamente maximizar valor.
O resultado financeiro de uma operação de securitização da dívida ativa depende menos da lei e mais da qualidade da estruturação. Carteiras mal organizadas, dados inconsistentes ou ausência de estratégia de venda tendem a reduzir a competição entre investidores. E menor competição significa menor precificação.
O desafio não é jurídico, é operacional e estratégico
A discussão jurídica sobre a securitização da dívida ativa é apenas a primeira etapa. O principal risco está na execução.
Para Ignacio Dameno, fundador da DebitumX, o sucesso das operações dependerá do nível de preparação técnica:
“A securitização da dívida ativa exige organização de dados, estratégia de venda e governança no processo. Não é apenas uma transferência de créditos, mas uma operação estruturada que precisa atrair investidores qualificados.”
Segundo ele, os entes que investirem em preparação prévia tendem a ampliar a competição e maximizar preço.
“A competição não acontece por acaso. Ela é construída com dados consistentes, cronograma claro, regras definidas e governança no processo.”
Onde estão os principais riscos
A experiência prática demonstra que a securitização da dívida ativa exige atenção especial a alguns pontos críticos:
Qualidade e padronização da base de dados;
Metodologia consistente de valuation;
Modelo de venda adequado ao perfil da carteira;
Estrutura contratual clara na alocação de riscos;
Organização do fluxo de informações no pós-cessão.
Esses elementos são determinantes para credibilidade e maximização de resultado.
Um novo ciclo para o mercado de ativos públicos
A Lei Complementar 208/24 marca o início de um mercado mais estruturado de securitização da dívida ativa no Brasil. Ao permitir a cessão onerosa com maior segurança jurídica, abre-se espaço para integração mais ativa entre setor público e investidores institucionais, mas a consolidação desse mercado dependerá de padronização, profissionalização e rigor técnico.