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Securitização da dívida ativa: o que mudou com a Lei Complementar 208/24

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A securitização da dívida ativa passou a ter respaldo legal mais claro com a publicação da Lei Complementar nº 208/2024. A norma permite que União, Estados e Municípios realizem a cessão onerosa de créditos inscritos em dívida ativa, abrindo espaço para antecipação de receitas e gestão mais ativa desses ativos públicos.

Embora o avanço regulatório seja relevante, a securitização da dívida ativa exige estruturação técnica, governança e estratégia de mercado para que gere efetivamente valor ao ente público.

O que é securitização da dívida ativa

A securitização da dívida ativa consiste na cessão do direito de recebimento de créditos já inscritos, tributários ou não tributários, para investidores privados ou fundos regulados. Em vez de aguardar o fluxo natural de recuperação administrativa ou judicial, o ente público antecipa parte do valor desses créditos por meio de uma operação estruturada.

É importante destacar que a cessão atinge o direito creditório, mas preserva a natureza jurídica do crédito, suas garantias e prerrogativas de cobrança.

O que a Lei Complementar 208/24 viabiliza na prática

Com a nova legislação, a securitização da dívida ativa pode ser realizada:

Diretamente pelo ente federativo;

Por meio de estruturas específicas, como Sociedades de Propósito Específico (SPE);

Para investidores institucionais ou fundos regulados pela CVM.

A lei cria segurança jurídica para o instrumento, mas não elimina a necessidade de regulamentação específica por cada ente federativo. Ou seja, a autorização existe. A implementação depende de estrutura.

Da autorização normativa à geração efetiva de valor

Créditos inscritos em dívida ativa representam, em muitos casos, ativos de difícil recuperação e horizonte longo de recebimento. A securitização surge como alternativa para antecipar parte desse fluxo, transferindo o direito creditório a investidores especializados.

Isso permite ao ente público reorganizar seu caixa, melhorar previsibilidade orçamentária e ampliar capacidade de planejamento. No entanto, antecipar receita não significa necessariamente maximizar valor.

O resultado financeiro de uma operação de securitização da dívida ativa depende menos da lei e mais da qualidade da estruturação. Carteiras mal organizadas, dados inconsistentes ou ausência de estratégia de venda tendem a reduzir a competição entre investidores. E menor competição significa menor precificação.

O desafio não é jurídico, é operacional e estratégico

A discussão jurídica sobre a securitização da dívida ativa é apenas a primeira etapa. O principal risco está na execução.

Para Ignacio Dameno, fundador da DebitumX, o sucesso das operações dependerá do nível de preparação técnica:

“A securitização da dívida ativa exige organização de dados, estratégia de venda e governança no processo. Não é apenas uma transferência de créditos, mas uma operação estruturada que precisa atrair investidores qualificados.”

Segundo ele, os entes que investirem em preparação prévia tendem a ampliar a competição e maximizar preço.

“A competição não acontece por acaso. Ela é construída com dados consistentes, cronograma claro, regras definidas e governança no processo.”

Onde estão os principais riscos

A experiência prática demonstra que a securitização da dívida ativa exige atenção especial a alguns pontos críticos:

Qualidade e padronização da base de dados;

Metodologia consistente de valuation;

Modelo de venda adequado ao perfil da carteira;

Estrutura contratual clara na alocação de riscos;

Organização do fluxo de informações no pós-cessão.

Esses elementos são determinantes para credibilidade e maximização de resultado.

Um novo ciclo para o mercado de ativos públicos

A Lei Complementar 208/24 marca o início de um mercado mais estruturado de securitização da dívida ativa no Brasil. Ao permitir a cessão onerosa com maior segurança jurídica, abre-se espaço para integração mais ativa entre setor público e investidores institucionais, mas a consolidação desse mercado dependerá de padronização, profissionalização e rigor técnico.